O substitutivo que propõe mudanças ao Código Florestal, lido na Comissão de Meio Ambiente (CMA) pelo relator da matéria, senador Jorge Viana, apresenta mudanças positivas, mas não altera pontos essenciais como a anistia a crimes ambientais, permitindo a não recuperação de áreas de preservação permanente e de reserva legal ilegalmente desmatadas. A CMA, principal comissão para a análise de questões ambientais, tem um prazo extremamente reduzido – apenas 48 horas – para avaliar a matéria, propor emendas e votar o texto.
No texto, poucos serão os casos em que as APPs ou reservas legais desmatadas terão que ser recuperadas. Por exemplo, as matas ciliares que foram ilegalmente suprimidas até 2008 serão restauradas em uma faixa de apenas 15 metros, enquanto aqueles que não desmataram terão que manter pelo menos 30 metros. Trata-se não apenas de um prêmio à ilegalidade, como uma grave ameaça à qualidade de nossos rios.
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a própria Agência Nacional de Águas (ANA) foram veementes ao expressar que não faz sentido exigir uma recuperação menor do que 30 metros. Para rios maiores, o texto estabelece APPs com pelo menos a metade da largura do curso de água, com no mínimo 30 metros e no máximo 100 metros. Hoje, a legislação prevê APPs de até 500 metros. A desobrigação de recomposição (anistia) em APPs que os programas de regularização ambiental poderão definir, condenará principalmente as bacias hidrográficas altamente comprometidas e desprovidas de cobertura vegetal em mais de 80% de sua extensão, predominantes na região Centro-Sul do Brasil.
Outro problema do substitutivo é a isenção de recuperação de reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais, área que, em algumas regiões do país, pode ser superior a 400 hectares, o equivalente a mais de 400 campos de futebol. A demanda para que essa regra fosse aplicada apenas aos agricultores familiares foi ignorada. Pela norma apresentada, mesmo que um proprietário tenha vários imóveis menores de quatro módulos, poderá se beneficiar da medida, não precisando recuperar a reserva legal em nenhum deles.
As correções voltadas para resgatar a obrigatoriedade de recomposição de APPs precisam ser feitas na Comissão de Meio Ambiente, uma vez que as possibilidades de alterações ocorrerem durante o trâmite no plenário são mínimas. Se os ajustes, sugeridos ao relator por meio de emendas, não forem incorporados, restará somente a pressão sobre a presidente Dilma Rousseff, para que cumpra o compromisso assumido durante as eleições de 2010 e vete os dispositivos que anistiem desmatamentos ilegais ou reduzam áreas protegidas.
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www.wwf.org.br/natureza_brasileira/reducao_de_impactos2/agricultura/agr_news/?30186/Cdigo-Florestal-texto–bom-para-quem-desmatou